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Polícia Civil homenageia policiais civis aposentados

   A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) homenageia o ‘Dia do Policial Civil Aposentado’ que será comemorado neste sábado (24). Em respeito aos profissionais...

Atenção! MEIs têm novas regras para preenchimento de notas fiscais

Atenção microempreendedores individuais (MEIs) do comércio, indústria e transporte: já estão valendo as novas regras para preenchimento de notas fiscais. Desde o último dia 1º de abril, quem atua nesses setores precisa incluir o Código de Regime Tributário 4 (CRT), ao emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A alteração não afeta MEIs prestadores de serviços.

Antes da mudança, os microempreendedores individuais (MEIs) do comércio, indústria e transporte utilizavam o CRT 1, assim como outras empresas inseridas no regime Simples Nacional. Agora, os MEIs dessas categorias contam com um código exclusivo para eles, o CRT 4.

Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) aplicáveis aos MEIs, que identificam o tipo de transação (vendas, devoluções, remessas e retornos, etc.), foram atualizados.

A mudança tem como objetivo melhorar o controle fiscal e a conformidade tributária dos MEIs. As regras estão definidas na Nota Técnica 2024.001, Versão 1.20, assinada pela coordenação técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e es Tributários (Encat).

Clique AQUI
 para ar a Nota Técnica

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