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Autorizadas desapropriações de segunda ferrovia que vai ligar Barra de São Francisco à Norte-Sul

Mais um o largo foi dado para tornar Barra de São Francisco, na região Noroeste do Espírito Santo,  no grande polo logístico do Sudeste: saiu a Declaração de Utilidade Pública para a segunda estrada de ferro da Petrocity que vai ligar a cidade capixaba à Ferrovia Norte-Sul (itaqui-MA a Santos-SP).

A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o anteprojeto apresentado pela Petrocity Ferrovias e publicou no Diário Oficia da União a Declaração de Utilidade Pública que autoriza a empresa, em caráter de urgência, a desapropriar terras para construir a EF355 – Ferrovia Planalto Central, entre Brasília e Mara Rosa (GO).

Com isso, a Petrocity já tem o documento mais importante até esse momento para mais de 1.600 quilômetros de sua malha ferroviária de 2.160 quilômetros. Há uma semana,  a empresa já havia obtido a DUP para a EF030 – Estrada de Ferro Juscelino Kubitschek,  entre Barra de São Francisco e Brasília.

Enivaldo dos Anjos, com o CEO da Petrocity, José Roberto Barbosa, em Barra de São Francisco: futuro polo logístico(Foto: Arquivo)

AUDIÊNCIA EM PALÁCIO 

A notícia foi celebrada pelo prefeito Enivaldo dos Anjos (PSB), que vai se encontrar nos próximos dias com o CEO da Petrocity, José Roberto Barbosa,  para conhecer mais detalhes dos traçados.

Enivaldo já acertou com o governador Renato Casagrande (PSB) uma audiência dia 15 de janeiro, às 14 horas,  no Salão Santiago, no Palácio Anchieta, quando a Petrocity anunciará o início das desapropriações e a previsão para iniciar as obras.

Já são duas das quatro ferrovias autorizadas à empresa capixaba com DUPs. A expectativa agora é pela DUP da Estrada de Ferro Minas-Espírito Santo, ligando o Terminal de Uso Privativo (TUP), de Urussuquara (São Mateus), a Barra de São Francisco e a Santana do Paraíso,  no Vale do Aço.

O quarto projeto é uma ligação de 50 quilômetros da EF355, entre Corumbá de Goiás e Anápolis.

DECISÃO SUFER Nº 131, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo istrativo SEI nº 50500.049762/2024-27, decide:

Art. 1º Declarar, nos termos do art. 3º da Resolução nº 5.819, de 10 de maio de 2018, o aceite do anteprojeto de engenharia, para fins de Declaração de Utilidade Pública, referente à implantação da Estrada de Ferro (EF-355), localizada entre Brasília/DF e Mara Rosa/GO, objeto da outorga por autorização ferroviária atribuída à Petrocity Ferrovias Ltda., por meio do Contrato de Adesão nº 4/SNTT/MInfra/2022, celebrado em 4 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas nos Anexos (27441489 e 27444070) do processo 50500.049762/2024-27, as quais definem as poligonais de utilidade pública de áreas destinadas à implantação da Estrada de Ferro (EF-355), localizada entre Brasília/DF e Mara Rosa/GO, na malha autorizada à Petrocity Ferrovias Ltda.

Art. 3º Fica a Petrocity Ferrovias Ltda. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 2º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A Petrocity Ferrovias Ltda fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Autorizatária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da istração pública, necessários à efetivação das obras.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO BAUMGARTNER

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