A Câmara de Vereadores de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, aprovou um Projeto de Lei que prevê punições e multas para pessoas que desrespeitarem a fé cristã no município. A proposta, de autoria do vereador Vitor Soares Louzada (PL), foi votada durante sessão ordinária realizada na noite de segunda-feira (19). Dos 14 parlamentares aptos a votar, 12 foram favoráveis ao texto e dois se abstiveram.
O projeto estabelece que quem promover, patrocinar, apoiar ou realizar eventos que “vilipendiem a fé cristã” poderá ser multado em até cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 7.590,00, considerando o valor atual de R$ 1.518,00. Em caso de reincidência, o infrator poderá pagar o dobro da multa inicial.
De acordo com o texto aprovado, são consideradas condutas íveis de punição:
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Atentar contra símbolos, doutrinas ou práticas da fé cristã de forma injuriosa, vexatória ou degradante;
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Ridicularizar publicamente crenças, dogmas, liturgias ou figuras sagradas da tradição cristã, especialmente quando voltadas à incitação do ódio ou ao menosprezo da religião;
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Promover intolerância religiosa contra cristãos, atentando contra a dignidade dos fiéis ou incentivando hostilidade contra suas convicções.
O projeto entrará em vigor assim que for publicado no Diário Oficial. A Prefeitura terá até seis meses após a entrada em vigor para regulamentar a nova legislação, definindo critérios de fiscalização e aplicação das penalidades. Os valores arrecadados com as multas serão destinados aos fundos municipais de educação e assistência social.
Em sua justificativa, o autor do projeto afirmou que a proposta busca combater o que chamou de “cristofobia”. “Nos últimos anos, tem-se observado a realização de diversos eventos que desrespeitam publicamente a fé cristã (…). Faz-se necessária a presente proposição, com a aplicação de sanções istrativas como medida eficiente para prevenir a normalização da cristofobia e garantir que a religião seja respeitada em sua dignidade”, escreveu Vitor Louzada.
Como votaram os vereadores
A favor do projeto:
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Antônio Gomes da Silva (Podemos)
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Angelo Stelzer Neto (PSD)
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Geziano Lúcio Souza Ferreira (PSB)
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John Lennon Batistela Pedroni (PP)
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Eliesio Braz Bolzani (MDB)
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Jorge Luiz Guimarães (MDB)
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Jolimar Barbosa da Silva (Podemos)
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Marcelo Carvalho Pretti (Republicanos)
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Marcelo Rodrigues (PP)
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Marlúcio Pedro do Nascimento (PRD)
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Vitor Soares Louzada (PL)
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Juarez Vieira de Paula (Podemos)
Não votaram:
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Claudinei Costa Santos (PSB)
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Lunanda Vago (Republicanos)
O presidente da Câmara, Felippe Coutinho Martins (PP), por regra regimental, não vota a não ser em caso de empate.
A proposta gerou debate nas redes sociais e entre especialistas, que apontam possíveis questionamentos legais com base na liberdade de expressão e na laicidade do Estado.
Vilipêndio religioso já é crime previsto no Código Penal
Apesar da aprovação do projeto de lei municipal, o vilipêndio religioso já é tipificado como crime no Código Penal Brasileiro. O artigo 208 da legislação penal estabelece pena de detenção de um mês a um ano, ou multa, para quem “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa”, “impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso” ou “vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.
(Da Redação com A Gazeta)

Crédito: Hériklis Douglas / TV Gazeta Noroeste