spot_img
spot_img
spot_img

― PUBLICIDADE ―

150 oportunidades de emprego em Barra de São Francisco; confira

A agência do Sine de Barra de São Francisco informa que foram disponibilizadas 150 vagas de empregos formais. Há vagas para auxiliar de produção,...

Nova Venécia já aplica lei que regulamenta corte e poda de árvores em áreas públicas

 

A Prefeitura de Nova Venécia, está aplicando as diretrizes da Lei Municipal 3.830/2024, sancionada no ano ado, que estabelece regras para o corte e a poda de árvores em áreas públicas. A norma, de autoria do ex-vereador Otamir Carlone, foi aprovada pela Câmara Municipal e tem como foco a preservação ambiental, o incentivo à recomposição vegetal e a promoção da biodiversidade urbana.

Agora a lei vem sendo utilizada pela istração municipal como base para autorizar ou vetar intervenções em árvores localizadas em vias públicas, praças e demais espaços públicos. Toda poda ou corte agora precisa de autorização prévia do órgão ambiental municipal, salvo em situações emergenciais, como risco iminente à vida ou ao patrimônio, quando o procedimento pode ser realizado com respaldo técnico e posterior formalização istrativa.

Um dos pontos centrais da legislação é a exigência de compensação ambiental: para cada árvore cortada — seja ela nativa ou exótica — é obrigatório o plantio de três novas árvores nativas ou adaptadas à região. O replantio deve ser orientado por técnicos e ocorrer, preferencialmente, no entorno da área afetada.

A lei também determina critérios rigorosos para o corte de espécies exóticas, que só podem ser removidas em casos de risco, interesse social (nos termos do Código Florestal) ou quando causarem impactos ambientais negativos comprovados por laudo técnico.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem atuado na realização de vistorias periódicas para avaliar a saúde das árvores públicas e implementar ações de manejo, controle de pragas e prevenção de acidentes, conforme previsto na lei.

Além disso, a legislação exige que qualquer obra pública ou intervenção urbanística priorize a preservação das árvores existentes. Projetos poderão ser alterados para garantir a manutenção de espécimes arbóreos, salvo quando não houver alternativa e todas as exigências legais forem atendidas.

O descumprimento das normas sujeita o infrator a multas que podem chegar a 445 vezes o Valor de Referência Municipal (VRM), que equivale a R$ 2.100,40, valor que dobra em caso de reincidência.

spot_img
spot_img
spot_img