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Agora tem Especialistas: estados e municípios podem aderir ao programa

O Ministério da Saúde publicou, na última quinta-feira (12), o edital de adesão de estados, municípios e do Distrito Federal ao programa Agora Tem...

Sefaz atualiza orientações referentes à contabilização dos precatórios a pagar

Com o objetivo de orientar os órgãos do Estado sobre o registro e a operacionalização dos precatórios a pagar, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) atualizou o Manual de Procedimentos Contábeis do Estado (MCONT), contemplando novos procedimentos referentes à matéria.

CLIQUE AQUI para ar o MCONT.

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de suas autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Os precatórios podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).

Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), em consonância com posicionamento do Conselho Nacional de Justiça, determina que os tribunais devem elaborar lista de precatório por entidade devedora, não sendo possível a inclusão de precatórios da istração direta e indireta na mesma relação. Com isso, ou-se a ter listas de precatórios para os órgãos da istração indireta.

Visando a fornecer orientação sobre como operacionalizar essa rotina, foi publicado no capítulo 36 do Manual de Procedimentos Contábeis do Estado, o MCONT, um item com os procedimentos contábeis e operacionais referentes aos precatórios. Com isso, os órgãos da istração indireta am a contar com um o a o sobre como proceder.

Essa medida tem o objetivo de aprimorar o atendimento aos órgãos da istração indireta referente aos precatórios e é uma iniciativa conjunta da Gerência de Encargos Gerais e Regularidade Fiscal do Estado, que elaborou o roteiro operacional, e da Gerência de Contabilidade, a quem cabe a orientação referente a eventuais dúvidas que os órgãos venham a ter sobre o assunto.

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