A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados poderá propor a suspensão, por medida cautelar, do mandato de deputado federal por até seis meses por quebra de decoro parlamentar. O Projeto de Resolução 32/24,<\/a> da Mesa Diretora, foi aprovado pela Casa na última quarta-feira (12).
Pelo texto, a decisão deverá ser deliberada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em até três dias úteis com prioridade sobre demais deliberações. A proposta já foi promulgada como Resolução 11/24.
Caso o Conselho de Ética decida pela suspensão, o deputado alvo da punição poderá recorrer diretamente ao Plenário. Em caso de rejeição do pedido pelo Conselho, somente a Mesa poderá apresentar recurso ao plenário.
Pelas novas regras, para evitar decisão unilateral do presidente da Câmara sobre o tema, cuja permissão compõe outras matérias de competência da Mesa Diretora, o projeto exclui essa possibilidade no Regimento Interno da Casa. Dessa forma, somente a Mesa poderá decidir.
Prós e contras
O cientista político Alexandre Rocha destaca que o instrumento pode melhorar o funcionamento da Câmara. Porém, ele salienta que o poder dado à Mesa Diretora deve ser visto com cautela, tendo em vista que o mandato parlamentar tem o e da representatividade dos cidadãos.
“É algo que tem que se olhar com cuidado, porque essa discussão de decoro parlamentar pode, muitas vezes, ali ser um conceito muito amplo para julgar parlamentares e deixá-los de fora das decisões da Casa. Então, eu vejo dessa perspectiva. Mas, no geral, imagino que pode ser um instrumento para melhorar a atividade parlamentar”, pontua o cientista político.
O especialista explica que já existiam medidas de disciplina dos parlamentares na Casa – algumas no regimento interno e outras resoluções. Para ele, a nova decisão “é uma atitude extrema, tendo em vista esses últimos fatos de discussões entre parlamentares e que provocou essa situação”.
Contexto
Segundo a Mesa Diretora, o projeto pretende prevenir “a ocorrência de confrontos desproporcionalmente acirrados entre parlamentares”.
O Código de ética e Decoro Parlamentar<\/a> lista diversas regras que devem ser seguidas para manutenção de um ambiente político adequado. O cientista político Alexandre Rocha lista algumas ações que qualificam a quebra de decoro parlamentar:
- Praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara
- Desacatar por atos ou palavras outro parlamentar, a Mesa, comissão ou os respectivos presidentes, entre outras.
“Particularmente, essa última é o que a gente tem mais visto e imagino que foi ela que tenha motivado essa medida de suspensão do parlamentar, porque ultimamente tem tido muito bate-boca, muitas brigas até quase físicas entre parlamentares e isso se enquadra justamente numa quebra do decoro parlamentar, que se espera ali uma civilidade, hombridade, respeito com as decisões e as manifestações dos outros parlamentares”, avalia o especialista.
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados/Agência Câmara de Notícias